PORTARIA GM/MPO Nº 446, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 115.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso II, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE TEBET

ANEXOS

55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
5131 00INBenefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez08 242115.000.000
5131 00IN 0001Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez - Nacional08 242115.000.000
Beneficiário atendido (unidade): 80.000 (Acréscimo)S3-ODC19001000115.000.000
TOTAL - FISCAL0
TOTAL - SEGURIDADE115.000.000
TOTAL - GERAL115.000.000

74000 - Operações Oficiais de Crédito

74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO II Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
1144 0301Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)20 605115.000.000
1144 0301 0001Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional20 605115.000.000
F3-ODC19001000115.000.000
TOTAL - FISCAL115.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL115.000.000